TJDF APC - 148587-19980110081309APC
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - DOENÇA CONTAGIOSA - CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITO DO SEGURADO: NULIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não é válida cláusula de Plano de Saúde que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato.2 - À empresa seguradora compete exigir exame médico do segurado antes de, com ele, firmar contrato de seguro-saúde.3 - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao contrato a partir de sua entrada em vigor, ainda que as partes tenham firmado avença em data anterior, porque as normas nele previstas são de ordem pública.
Ementa
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - DOENÇA CONTAGIOSA - CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITO DO SEGURADO: NULIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não é válida cláusula de Plano de Saúde que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato.2 - À empresa seguradora compete exigir exame médico do segurado antes de, com ele, firmar contrato de seguro-saúde.3 - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao contrato a partir de sua entrada em vigor, ainda que as partes tenham firmado avença em data anterior, porque as normas nele previstas são de ordem pública.
Data do Julgamento
:
05/11/2001
Data da Publicação
:
06/03/2002
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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