- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 148587-19980110081309APC

Ementa
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - DOENÇA CONTAGIOSA - CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITO DO SEGURADO: NULIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não é válida cláusula de Plano de Saúde que restrinja direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato.2 - À empresa seguradora compete exigir exame médico do segurado antes de, com ele, firmar contrato de seguro-saúde.3 - O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao contrato a partir de sua entrada em vigor, ainda que as partes tenham firmado avença em data anterior, porque as normas nele previstas são de ordem pública.

Data do Julgamento : 05/11/2001
Data da Publicação : 06/03/2002
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão