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Jurisprudência


TJDF APC - 148599-19990110185036APC

Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS. ENVIO DE MISSIVA AO TRABALHO DO AUTOR DENUNCIANDO SUA CONDIÇÃO DE INADIMPLENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. VERBAS SUCUMBENCIAIS.RECURSOS IMPROVIDOS.1) A correspondência enviada à Embaixada da Itália, local de trabalho do autor, noticiando sua condição de inadimplente, é de todo lesiva à sua reputação. Conclui-se, portanto, ser devida a indenização pelo dano moral suportado.2) Se o quantum foi fixado pelo Juiz com equilíbrio, levando-se em consideração todas as particularidades da causa, sua manutenção é pertinente.3) Não obstante ter a sentença citado o parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, percebe-se, claramente, que se referia ao caput do citado artigo, tratando-se de mero erro material.

Data do Julgamento : 12/11/2001
Data da Publicação : 06/03/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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