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Jurisprudência


TJDF APC - 148781-20010150013589APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - CLÁUSULA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO - AGRAVO RETIDO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - PRECLUSÃO - INDEFERIMENTO - MÉRITO - PRESTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - CULPA DO DEVEDOR DESCARACTERIZADA - MATÉRIA SUB JUDICE EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO - APELO PROVIDO - UNÂNIME. É ilícito, a qualquer tempo, a juntada de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, consoante a redação do art. 397 do Código de Processo Civil. A condição resolutiva do contrato firmado pelas partes é objeto de diversos processos de execução, estando a matéria relativa à penhora residencial sub judice, aplicando-se a regra insculpida no art. 879, do Código Civil.

Data do Julgamento : 27/08/2001
Data da Publicação : 27/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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