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Jurisprudência


TJDF APC - 148805-19990110893836APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. SEGURO DE SAÚDE. OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE PELA ASSEGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. Extrai-se do conjunto probatório que a segurada/apelante, sabedora da doença que tinha - Lupus Eritematoso - assinou contrato de seguro de vida declarando não ter qualquer problema de saúde. Por essa razão, deve-se aplicar o disposto no art. 1.444, do Código Civil Brasileiro, o qual dispõe que se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro, e pagará o prêmio vencido.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : 06/03/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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