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Jurisprudência


TJDF APC - 148968-20000710107848APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES ADIMPLIDOS A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ESTATUTÁRIA DE NATUREZA PENAL E INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. ART. 924 DO CCB. FORMA DE DEVOLUÇÃO. PARCELA ÚNICA. I - A possibilidade de rescisão do contrato de adesão encontra-se inserida no bojo do contrato ajustado entre as partes. II- Não obstante determinadas previsões estatutárias de entidades cooperativas se qualificarem como institucionais, nada impede a redução pelo juiz a patamar razoável do percentual de retenção dos valores adimplidos pelo cooperado, no caso de demissão (desistência), a título de taxa de administração, nos termos do art. 924 do CCB, uma vez que tal norma interna assume nítida natureza penal e indenizatória. III - A devolução da totalidade das importâncias pagas, inclusive as pagas à título de taxas de adesão e administração, reduzido o percentual a ser retido, no caso fixado em 10% (dez por cento), deve ser em parcela única. IV- Sentença mantida. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/11/2001
Data da Publicação : 27/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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