TJDF APC - 149202-20010110875766APC
DANOS MORAIS. LEI QUE INSTITUIU O DIA DO EVANGÉLICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIBERDADE DE CULTO.1 -- A Constituição Federal, no art. 19, I, veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.2 -- Não proíbe que algum desses entes da federação, no exercício de sua competência legislativa, institua data comemorativa, a exemplo do que fez o Distrito Federal, quando instituiu o dia do evangélico. 3 -- Não é, portanto, inconstitucional lei assim editada. E os atos cometidos com base nela são válidos, como sói acontecer com a comemoração do dia do evangélico que se caracteriza exercício regular de um direito -- o de culto religioso (CF, art. 5º, VI). E quem exerce um direito, salvo abuso, não causa dano a outrem (CC, art. 160, I).4 -- Vislumbrar em situações que tal preconceito ou discriminação é emprestar razão à intolerância religiosa, praga que, ao longo da história, tem feito e continua fazendo inúmeras vítimas.5 - Apelação não provida.
Ementa
DANOS MORAIS. LEI QUE INSTITUIU O DIA DO EVANGÉLICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIBERDADE DE CULTO.1 -- A Constituição Federal, no art. 19, I, veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.2 -- Não proíbe que algum desses entes da federação, no exercício de sua competência legislativa, institua data comemorativa, a exemplo do que fez o Distrito Federal, quando instituiu o dia do evangélico. 3 -- Não é, portanto, inconstitucional lei assim editada. E os atos cometidos com base nela são válidos, como sói acontecer com a comemoração do dia do evangélico que se caracteriza exercício regular de um direito -- o de culto religioso (CF, art. 5º, VI). E quem exerce um direito, salvo abuso, não causa dano a outrem (CC, art. 160, I).4 -- Vislumbrar em situações que tal preconceito ou discriminação é emprestar razão à intolerância religiosa, praga que, ao longo da história, tem feito e continua fazendo inúmeras vítimas.5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2001
Data da Publicação
:
27/02/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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