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Jurisprudência


TJDF APC - 149278-19980110325127APC

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO DO DIREITO COMUM - CULPA DE PREPOSTO - DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE NADA TÊM COM O RISCO PROFISSIONAL - DEVER DE INDENIZAR. 1 - A indenização fundamentada na culpa do empregador não é a mesma fundamentada na culpa objetiva consagrada nas leis de acidentes do trabalho, esta, sim, decorrente do risco profissional. 2 - Se o preposto agiu com culpa e causou danos a outro empregado, incide a responsabilidade do empregador por força do art. 1521, III, do Código Civil. 3 - A diminuição da capacidade laborativa, ante a perda de visão do olho direito, enseja pensão mensal vitalícia, bem como indenização por dano moral, a cargo do empregador, ainda que tenha este contratado seguro de vida coletivo, uma vez que assim não comprovou, nem demonstrou que a apólice fazia cobertura da indenização do direito comum. Apelações não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 29/10/2001
Data da Publicação : 06/03/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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