TJDF APC - 149657-20000110735040APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO - PREVISÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA FATURA. DESCUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA EM FACE DE SUA IMPREVISIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O atraso no pagamento de contraprestação por parte da Administração é uma violação contratual e sua ocorrência gera dano de índole material ensejando compensações financeiras e penalizações, que, a teor do art. 1061 do Código Civil, são juros e correção monetária.II - Não há se impor pagamento de multa por atraso na quitação de valores à Administração Pública se não há, no edital de licitação, previsão para tanto. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - CONTRATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO - PREVISÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA FATURA. DESCUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA EM FACE DE SUA IMPREVISIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O atraso no pagamento de contraprestação por parte da Administração é uma violação contratual e sua ocorrência gera dano de índole material ensejando compensações financeiras e penalizações, que, a teor do art. 1061 do Código Civil, são juros e correção monetária.II - Não há se impor pagamento de multa por atraso na quitação de valores à Administração Pública se não há, no edital de licitação, previsão para tanto. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2001
Data da Publicação
:
13/03/2002
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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