TJDF APC - 149658-20000110753415APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS ORIUNDO DE PRIMITIVO CONTRATO DE PERMUTA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DISTRATO NÃO-IMPUGNADO - INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUANDO INTIMADA A SE MANIFESTAR- PRECLUSÃO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS SOMENTE EM SEDE RECURSAL - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CABIMENTO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Diante da inércia da parte, que não ofereceu qualquer resistência não só aos documentos juntados com a contestação, mas também à impugnação ao valor dado à causa, somente poderia o Juiz concluir pela concordância tácita daquela, pois, se houvesse interesse em se opor, ter-se-ia manifestado no momento oportuno. E, deixando de fazê-lo e não apresentando justificativa plausível para tanto, a teor do disposto nos artigos 473 e 183 do CPC, incabível a insurgência da parte, somente em sede de apelação, ante a incidência da preclusão temporal, na hipótese. A conduta processual negligente da parte lhe impõe ônus, não sendo sensato se exigir do Juízo a quo, ou do Tribunal, que quebre o princípio da igualdade, para, em benefício exclusivo do autor, conceder nova oportunidade para que este se manifeste sobre a impugnação ao valor da causa ou, ainda, sobre documento cuja licitude se evidencia.II - Em face do princípio da sucumbência consagrado no Código de Processo Civil, a parte que imotivadamente propuser ação deve responder pelo pagamento das custas e dos honorários da parte adversa. Isso porque constitui postulado elementar de Justiça que aquele que tem razão em sua pretensão não pode ter o seu patrimônio diminuído em razão da busca indevida da prestação jurisdicional do Estado por outrem. Observa-se, no caso o princípio da causalidade. Inúmeros são os precedentes jurisprudenciais que se alinham pela condenação à verba honorária e, inclusive, orientam a respeito do critério a ser observado. Respeitando a condenação as previsões legais e os limites impostos pela razoabilidade, não há que se falar em qualquer correção da sentença, no particular.III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS ORIUNDO DE PRIMITIVO CONTRATO DE PERMUTA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DISTRATO NÃO-IMPUGNADO - INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUANDO INTIMADA A SE MANIFESTAR- PRECLUSÃO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS SOMENTE EM SEDE RECURSAL - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CABIMENTO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - Diante da inércia da parte, que não ofereceu qualquer resistência não só aos documentos juntados com a contestação, mas também à impugnação ao valor dado à causa, somente poderia o Juiz concluir pela concordância tácita daquela, pois, se houvesse interesse em se opor, ter-se-ia manifestado no momento oportuno. E, deixando de fazê-lo e não apresentando justificativa plausível para tanto, a teor do disposto nos artigos 473 e 183 do CPC, incabível a insurgência da parte, somente em sede de apelação, ante a incidência da preclusão temporal, na hipótese. A conduta processual negligente da parte lhe impõe ônus, não sendo sensato se exigir do Juízo a quo, ou do Tribunal, que quebre o princípio da igualdade, para, em benefício exclusivo do autor, conceder nova oportunidade para que este se manifeste sobre a impugnação ao valor da causa ou, ainda, sobre documento cuja licitude se evidencia.II - Em face do princípio da sucumbência consagrado no Código de Processo Civil, a parte que imotivadamente propuser ação deve responder pelo pagamento das custas e dos honorários da parte adversa. Isso porque constitui postulado elementar de Justiça que aquele que tem razão em sua pretensão não pode ter o seu patrimônio diminuído em razão da busca indevida da prestação jurisdicional do Estado por outrem. Observa-se, no caso o princípio da causalidade. Inúmeros são os precedentes jurisprudenciais que se alinham pela condenação à verba honorária e, inclusive, orientam a respeito do critério a ser observado. Respeitando a condenação as previsões legais e os limites impostos pela razoabilidade, não há que se falar em qualquer correção da sentença, no particular.III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2001
Data da Publicação
:
13/03/2002
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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