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Jurisprudência


TJDF APC - 150501-20000110252763APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAL E MORAL - DUPLICATA MERCANTIL - PROTESTO - TRANSFERÊNCIA POR ENDOSSO CAUÇÃO - EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - MITIGAÇÃO DE DOR IMPOSSÍVEL DE SER VERIFICADA MEDIANTE PAGAMENTO EM DINHEIRO - GRANDEZAS ABSOLUTAMENTE DESIGUAIS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - APELO DA RÉ PROVIDO - UNÂNIME. Não há que se falar em discussão da causa debendi quando a duplicata é transferida através de endosso caução. O que a Constituição Federal pode garantir é o exercício de certos direitos da vida, porque a vida ninguém garante, só Deus. A ninguém é dado o privilégio de mergulhar no íntimo de uma pessoa, e, ali estando, sentir as vibrações doloridas ou dolorosas dela, para, em seguida, num passe de mágica, estabelecer qual a quantidade de dinheiro suficiente para servir de lenitivo a essa suposta dor humana. Dor moral e dinheiro são grandezas absolutamente desiguais, e se o interesse jurídico se resume a esse aspecto, este não pode traduzir-se em compensação financeira, porque à natureza do dano deve corresponder, restritivamente o interesse. Ao autor incumbe o ônus de provar a existência do dano moral e sua extensão, porque o Direito só vive de provas.

Data do Julgamento : 13/12/2001
Data da Publicação : 03/04/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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