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Jurisprudência


TJDF APC - 151193-19980110484633APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LEGITIMIDADE - INQUILINO - COBRANÇA ABUSIVA - EXPOSIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ROL DE INADIMPLENTES - CONDOMÍNIO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLEITO INDENIZATÓRIO RESPALDADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO CÓDIGO CIVIL - QUANTUM REPARATÓRIO: LIVRE E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ - DESPROVIMENTO POR MAIORIA.I - Não há que se falar em ilegitimidade ativa do inquilino para postular em Juízo indenização por dano moral, pois restou inequívoca nos autos a intenção do condomínio de cobrar o débito diretamente daquele.II - A jurisprudência dos Tribunais pátrios é uníssona em não admitir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas havidas entre condomínio e condômino, pois ausente a relação de consumo, mas isso não desautoriza a pretensão do inquilino de obter a respectiva indenização pelos danos morais sofridos, com a exposição do seu nome em rol de inadimplentes, haja vista que seu pleito encontra amparo no próprio Texto Constitucional e no Código Civil.III - Ao buscar o valor justo e ideal, a título de reparação de danos morais, o Juiz consciente deve, à luz da doutrina, considerar, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros. Na hipótese dos autos, tenho que o valor fixado na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, razão por que deve ser mantido.IV - Recursos conhecidos e desprovidos por maioria. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 13/12/2001
Data da Publicação : 26/03/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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