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Jurisprudência


TJDF APC - 151322-19990110252606APC

Ementa
DIREITO CIVIL - SEGURO - FURTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE LIVRE E DESEMBARAÇADA DO BEM SEGURADO - LEGALIDADE. A cláusula contratual que condiciona o pagamento da indenização do seguro, em caso de furto do veículo, à apresentação da documentação da propriedade do bem segurado livre e desembaraçada de quaisquer ônus tem como fundamento garantir à seguradora o direito legal de sub-rogar-se nos direitos do segurado, inclusive, impossibilitando o enriquecimento ilícito deste, acaso o bem furtado venha a ser recuperado. Assim, estando a mencionada cláusula redigida de acordo com o disposto no art. 54, § 4º, do CDC, não há se falar em nulidade da mesma.

Data do Julgamento : 12/11/2001
Data da Publicação : 03/04/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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