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Jurisprudência


TJDF APC - 151414-19990110110815APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO - PRAZO DE VALIDADE.Nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual prazo. O prazo de validade do concurso, mesmo que se trate de provimento interno da corporação militar, é fixado pelo lapso temporal decorrido entre a sua homologação e a convocação dos candidatos, que não poderá ser superior a dois anos, salvo prorrogação, uma vez, por igual período, dependendo da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/02/2002
Data da Publicação : 03/04/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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