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Jurisprudência


TJDF APC - 151458-19980110580464APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - LESÃO AO DIREITO DE PRECEDÊNCIA - NOVO CONCURSO - PRETERIÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - PRELIMINARES : PRESCRIÇÃO E DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS REJEITADAS.1. Não havendo a publicação da homologação do resultado final do concurso, não ocorre a prescrição do direito de ação, pois o prazo de validade ainda não começou a fluir.2. As pessoas jurídicas de direito público não se sujeitam ao encargo de autenticar cópias reprográficas dos documentos que apresentem em juízo. (Emd-AgReg-Agi 1996.0057039-6, Rel. Min. Hamilton Cavalhido, STJ, DJ 19-06-2000)3. Não ocorre lesão ao direito de precedência das concursadas, sobre os aprovados em novos concursos, por ser legítima a publicação de edital para novo concurso público quando preenchidas as vagas publicadas no edital e observando-se a ordem de classificação.4. A admissão de candidatos em curso de formação, por decisão judicial, ainda que tenha sido descurada a ordem de classificação, não pode ser parâmetro para alegação da preterição.5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao recurso, por unanimidade.

Data do Julgamento : 10/12/2001
Data da Publicação : 03/04/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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