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Jurisprudência


TJDF APC - 151460-20000110895510APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO PROPOSTA PELO BENEFICIÁRIO - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO.1 - Na hipótese de seguro de vida em grupo, para apurar a ocorrência de prescrição, necessário se torna verificar se a ação foi proposta pelo segurado ou pelo beneficiário. Apenas no primeiro caso, aplica-se o disposto no artigo 178, § 6º, do Código Civil. Precedente.2 - Prevalece, atualmente, o entendimento de que mesmo existindo doença preexistente, relacionada com a causa mortis, o pagamento do seguro é devido, desde que não comprovada má-fé do segurado e não exigido exame médico por parte da seguradora.3 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/02/2002
Data da Publicação : 03/04/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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