TJDF APC - 152007-20000110911156APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS - NÚMERO EXATO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS - EXAURIR DO CERTAME - PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME E RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1 - O partícipe de concurso público tem, por incontroverso, possibilidade e legítimo interesse de debater, em juízo, aspectos do certame e que, no resultado, lhes forem desfavoráveis. O recurso há de ser conhecido, por outro lado, quando o tema objeto da devolução recursal está a cuidar dos mesmos fundamentos da causa de pedir.2 - O Administrador, nos limites do seu poder discricionário, pode fixar o número exato de vagas a serem preenchidas e, uma vez alcançado o processo seletivo, exaurido, pois, o propósito que animou o concurso. Nesses casos, de somenos fixar prazo de validade do certame, o que transborda eficiente é o objetivo da Administração.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DO CORPO DE BOMBEIROS - NÚMERO EXATO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS - EXAURIR DO CERTAME - PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME E RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1 - O partícipe de concurso público tem, por incontroverso, possibilidade e legítimo interesse de debater, em juízo, aspectos do certame e que, no resultado, lhes forem desfavoráveis. O recurso há de ser conhecido, por outro lado, quando o tema objeto da devolução recursal está a cuidar dos mesmos fundamentos da causa de pedir.2 - O Administrador, nos limites do seu poder discricionário, pode fixar o número exato de vagas a serem preenchidas e, uma vez alcançado o processo seletivo, exaurido, pois, o propósito que animou o concurso. Nesses casos, de somenos fixar prazo de validade do certame, o que transborda eficiente é o objetivo da Administração.
Data do Julgamento
:
29/10/2001
Data da Publicação
:
02/05/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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