main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 152084-20000150023545APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EM DESFAVOR DE COMERCIANTE - IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.Embora a lei estabeleça que o infrator das normas de defesa do consumidor fica sujeito, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, não significa dizer que sempre que a Administração houver lavrado auto de infração seja procedente a ação civil pública manejada pelo Ministério Público. Se o fato já se encontra sob o controle da autoridade administrativa, em se tratando de pequeno comerciante e a conduta censurada não sendo dolosa, é de esperar-se que a ação educativa promanará do próprio auto de infração. Assim, em hipótese que tal, improcedente se mostra a ação civil pública, até porque a sua finalidade é a profilaxia social, jamais a arrecadação de numerário.

Data do Julgamento : 19/11/2001
Data da Publicação : 08/05/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão