TJDF APC - 152259-20000110222488APC
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - PRELIMINARES.01. O juiz não se encontra obrigado a responder todas as alegações das partes, nem a mencionar de forma explícita os dispositivos legais em que se baseou para decidir a lide.02. O fato de ser o veículo objeto de arrendamento mercantil não impede que a Seguradora receba a indenização prevista no contrato de seguro por ela celebrado.03. Se a Seguradora não se desincumbiu do ônus de provar o estado de embriaguez da condutora do veículo no momento do sinistro, presente sua obrigação de indenizar.04. Deu-se parcial provimento. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - PRELIMINARES.01. O juiz não se encontra obrigado a responder todas as alegações das partes, nem a mencionar de forma explícita os dispositivos legais em que se baseou para decidir a lide.02. O fato de ser o veículo objeto de arrendamento mercantil não impede que a Seguradora receba a indenização prevista no contrato de seguro por ela celebrado.03. Se a Seguradora não se desincumbiu do ônus de provar o estado de embriaguez da condutora do veículo no momento do sinistro, presente sua obrigação de indenizar.04. Deu-se parcial provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/02/2002
Data da Publicação
:
08/05/2002
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão