TJDF APC - 152638-19990110702683APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR COM A CONSEQÜENTE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO PELO SEGURO. I - O chamado contrato de gaveta é aquele em que o comprador de imóvel financiado transfere a terceiro, sem conhecimento do agente financeiro a posse do imóvel, outorgando procuração para as formalidades de transferência das obrigações. Na hipótese, o cessionário, usando a procuração recebida, procedeu à nova cessão, transferindo os direitos que lhe foram cedidos a terceiro.II - A partir da assinatura do referido contrato, passou a promitente compradora a arcar com todos os ônus relativos ao imóvel, inclusive o pagamento do prêmio de seguro, ocorrendo a morte do mutuário, ainda vigente o contrato com o agente financeiro, quitado está o saldo devedor pelo seguro, nada sendo devido aos seus sucessores, sob pena de enriquecimento sem causa.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR COM A CONSEQÜENTE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO PELO SEGURO. I - O chamado contrato de gaveta é aquele em que o comprador de imóvel financiado transfere a terceiro, sem conhecimento do agente financeiro a posse do imóvel, outorgando procuração para as formalidades de transferência das obrigações. Na hipótese, o cessionário, usando a procuração recebida, procedeu à nova cessão, transferindo os direitos que lhe foram cedidos a terceiro.II - A partir da assinatura do referido contrato, passou a promitente compradora a arcar com todos os ônus relativos ao imóvel, inclusive o pagamento do prêmio de seguro, ocorrendo a morte do mutuário, ainda vigente o contrato com o agente financeiro, quitado está o saldo devedor pelo seguro, nada sendo devido aos seus sucessores, sob pena de enriquecimento sem causa.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/02/2002
Data da Publicação
:
02/05/2002
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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