TJDF APC - 152827-20000110276696APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. MORTE SÚBITA. ÔNUS PROBATÓRIO DA SEGURADORA EM COMPROVAR A CAUSA MORTIS. INVERSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA IMPOSTA JUDICIALMENTE. INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1) Se a apelada, com a petição inicial, junta documentos comprovando que a facultativa, que atendeu seu esposo, foi imprudente em imputar uma doença apenas por ouvir dizer, não prevalece em seu desfavor a presunção de que o de cujus era portador de mal preexistente. 2) Tratando-se de relação de consumo, contrato de seguro, competia à apelante, de forma inequívoca, comprovar a existência de fato impeditivo ao direito da apelada. 3) Tratando-se de condenação judicialmente imposta a correção monetária dar-se-á utilizando-se o INPC, indexador utilizado pelo Poder Judiciário para atualização dos débitos apurados. 4) Ocorrendo sucumbência recíproca, dividem-se os ônus sucumbenciais.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. MORTE SÚBITA. ÔNUS PROBATÓRIO DA SEGURADORA EM COMPROVAR A CAUSA MORTIS. INVERSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA IMPOSTA JUDICIALMENTE. INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1) Se a apelada, com a petição inicial, junta documentos comprovando que a facultativa, que atendeu seu esposo, foi imprudente em imputar uma doença apenas por ouvir dizer, não prevalece em seu desfavor a presunção de que o de cujus era portador de mal preexistente. 2) Tratando-se de relação de consumo, contrato de seguro, competia à apelante, de forma inequívoca, comprovar a existência de fato impeditivo ao direito da apelada. 3) Tratando-se de condenação judicialmente imposta a correção monetária dar-se-á utilizando-se o INPC, indexador utilizado pelo Poder Judiciário para atualização dos débitos apurados. 4) Ocorrendo sucumbência recíproca, dividem-se os ônus sucumbenciais.
Data do Julgamento
:
10/12/2001
Data da Publicação
:
08/05/2002
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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