TJDF APC - 152955-19980110319782APC
ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO - SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EDITAL - VALIDADE DE UM ANO - LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O Decreto Distrital nº 12.192/90, que regula a prescrição relativa aos concursos destinados ao provimento de cargos e empregos na Administração Direta do DF e nas autarquias, não cria e nem extingue direitos, destinando-se, via de regra, a regulamentar lei, seja porque a competência legislativa, no caso, é da Câmara Legislativa.Não há qualquer ilegalidade no edital de concurso interno para Sargento da Polícia Militar que determina a validade do certame por um ano, porquanto obedece aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, conforme o princípio da discricionariedade.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO INTERNO - SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EDITAL - VALIDADE DE UM ANO - LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O Decreto Distrital nº 12.192/90, que regula a prescrição relativa aos concursos destinados ao provimento de cargos e empregos na Administração Direta do DF e nas autarquias, não cria e nem extingue direitos, destinando-se, via de regra, a regulamentar lei, seja porque a competência legislativa, no caso, é da Câmara Legislativa.Não há qualquer ilegalidade no edital de concurso interno para Sargento da Polícia Militar que determina a validade do certame por um ano, porquanto obedece aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, conforme o princípio da discricionariedade.
Data do Julgamento
:
04/03/2002
Data da Publicação
:
08/05/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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