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Jurisprudência


TJDF APC - 152976-19990110618305APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - DEFICIÊNCIA VISUAL - MIOPIA - CORREÇÃO CIRÚRGICA - PRELIMINARES.01. Não há que se falar em coisa julgada se os objetos das ações são diversos.02. O concurso público é procedimento administrativo vinculado a edital, sendo possível ao Poder Judiciário examinar seus aspectos de legalidade.03. Não há necessidade de citação de todos os candidatos classificados no certame para integrarem a lide como litisconsortes passivos, haja vista seu elevado número, que inviabilizaria o processo.04. Se o defeito visual que o candidato portava deixou de existir devido a correção cirúrgica, tem ele o direito de prosseguir nas demais fases do concurso.05. Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 04/02/2002
Data da Publicação : 15/05/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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