TJDF APC - 153252-19990110494619APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO HIV EM ATIVIDADE DE PATOLOGIA CLÍNICA - INVALIDEZ PERMANENTE EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE DA COBERTURA DO SEGURO - REVELIA - NÃO CONFIGURAÇÃO.1 - Se da conjugação das disposições dos artigos 179 e 191, ambos do Código de Processo Civil, se constatar que não houve intempestividade na apresentação de contestação, não há se falar em revelia;2 - Se o contrato de seguro em grupo, ao qual aderiu o autor, exclui, expressamente, da cobertura de invalidez permanente por acidente, a ocorrência de doença ou moléstia, não pode o mesmo exigir, sob a alegação de contaminação pelo vírus HIV, no exercício de sua função como técnico em patologia clínica, a indenização contratada.3 - Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO HIV EM ATIVIDADE DE PATOLOGIA CLÍNICA - INVALIDEZ PERMANENTE EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE DA COBERTURA DO SEGURO - REVELIA - NÃO CONFIGURAÇÃO.1 - Se da conjugação das disposições dos artigos 179 e 191, ambos do Código de Processo Civil, se constatar que não houve intempestividade na apresentação de contestação, não há se falar em revelia;2 - Se o contrato de seguro em grupo, ao qual aderiu o autor, exclui, expressamente, da cobertura de invalidez permanente por acidente, a ocorrência de doença ou moléstia, não pode o mesmo exigir, sob a alegação de contaminação pelo vírus HIV, no exercício de sua função como técnico em patologia clínica, a indenização contratada.3 - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/03/2002
Data da Publicação
:
15/05/2002
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN