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Jurisprudência


TJDF APC - 153551-19990110771858APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. RECURSO DA HSBC SEGUROS: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA: AUMENTO DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, UMA VEZ QUE O AUMENTO DO BENEFÍCIO NÃO FOI NO MONTANTE POR ELA PLEITEADO.1. O prazo para propositura da ação pelo beneficiário do seguro é de 20 anos, não se lhe aplicando o art. 178, § 6º, do Código Civil. Precedentes.2. O fato de o valor da indenização recebida pela autora ser menor que o pleiteado, não enseja a sucumbência recíproca como quer a apelante. Aplica-se, in casu, o par. único do artigo 21 do CPC.3. O valor do benefício deve ser aumentado, tendo em vista que nas propostas de aquisição constam valores em V.U.V, índice, segundo a seguradora, equivalente à TR. A beneficiária, portanto, faz jus à quantia de R$29.772,16 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), a ser atualizada nos moldes fixados na sentença monocrática.4. Não há que se falar em litigância de má-fé, já que o fato de a autora ter pretendido um valor indenizatório acima do realmente devido, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 17 do CPC.

Data do Julgamento : 25/03/2002
Data da Publicação : 19/06/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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