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Jurisprudência


TJDF APC - 154295-20000110528018APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CHEQUE PRÉ-DATADO: DEPÓSITO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE DA PROVA - DANOS MATERIAIS: INDISPENSABILIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - DANOS MORAIS: DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - QUANTUM REPARATÓRIO: LIVRE E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ - PARCIAL PROVIMENTO.I. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Juiz indefere produção de prova irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia, autorizando-se, nessa hipótese, o julgamento antecipado da lide, com base na prova documental já existente nos autos. II. A inversão do ônus da prova não basta, por si só, para autorizar o reconhecimento do direito da autora, enquanto consumidora, a ser ressarcida pelos danos que aponta em sua peça vestibular. O conjunto probatório apresentado nos autos deve, certamente, ser considerado.III. O ato ilícito praticado com infração ao dever legal de não lesar outrem, conforme estatuído no artigo 159 do Código Civil, será fonte da obrigação de indenizar, mas desde que se configure o prejuízo, em se tratando de dano material, ou seja, mesmo que haja a violação de um dever jurídico, que tenha existido culpa, nenhuma indenização será devida, na hipótese do dano material, se não verificado o prejuízo. A inexistência de dano torna sem objeto a pretensão à sua reparação.IV. Diferentemente, o dano moral ocorre na esfera da subjetividade, verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento lesivo do ofensor e o resultado danoso.V. A fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado, único legitimado a aferir, a partir de seu convencimento e tirocínio, a extensão da lesão e o valor cabível que a ela corresponda, preponderando, como orientação central, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : 29/05/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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