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Jurisprudência


TJDF APC - 154359-20010150044104APC

Ementa
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SAFRA AGRÍCOLA - AGENTE FINANCEIRO - PROAGRO - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE. I - Não se deve confundir, juridicamente, o contrato de financiamento realizado com o Banco do Brasil S/A e o contrato de seguro referente ao PROAGRO, cuja administração cabe ao Banco Central do Brasil.II - Se o valor repassado pelo PROAGRO não cobre toda a extensão do valor financiado, lícito é ao Banco do Brasil cobrar do mutuário o saldo remanescente, observados os reajustes pactuados em contrato.III - Eventual discussão sobre o valor pago a menor pelo seguro devido e de responsabilidade do PROAGRO, deve ser travada em relação ao Banco Central do Brasil, enquanto administrador do referido programa.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : 05/06/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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