TJDF APC - 155351-19980110247076APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. ADVOGADO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - Não se pode atribuir ao advogado a responsabilidade pelo insucesso na demanda trabalhista julgada procedente, uma vez que não há prova de culpa ou dolo na prática de ato que resultou no prejuízo supostamente injusto.II - Tratando-se de causa em que não houve condenação, a regra a ser observada na fixação dos honorários advocatícios é a preconizada no art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, mostrando-se razoável o valor arbitrado.III - Não pode ser acolhida a tese de litigância de má-fé, pois os autos não revelam, em momento algum, a ocorrência de tal fenômeno, de modo a acarretar a imposição do gravame.I - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. ADVOGADO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - Não se pode atribuir ao advogado a responsabilidade pelo insucesso na demanda trabalhista julgada procedente, uma vez que não há prova de culpa ou dolo na prática de ato que resultou no prejuízo supostamente injusto.II - Tratando-se de causa em que não houve condenação, a regra a ser observada na fixação dos honorários advocatícios é a preconizada no art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, mostrando-se razoável o valor arbitrado.III - Não pode ser acolhida a tese de litigância de má-fé, pois os autos não revelam, em momento algum, a ocorrência de tal fenômeno, de modo a acarretar a imposição do gravame.I - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/03/2002
Data da Publicação
:
19/06/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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