TJDF APC - 155869-20000110888004APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. CARGA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. I - Considera-se intimada a parte que faz carga dos autos e toma conhecimento da sentença. II - Tendo a dívida se originado de ato de sociedade limitada com capital integralizado, a inscrição deve ser feita no nome da sociedade. É indevida a inscrição do nome de sócio minoritário, que não possui poderes de gerência, nos cadastros de proteção ao crédito. III - Havendo inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito surge o dever de indenizar os danos morais. IV - Os danos morais são fixados observando-se a condição social e econômica da vítima, a condição econômica do ofensor, a extensão do dano e, ainda, levando-se em conta o seu caráter dúplice de reparação e sanção. V - Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. CARGA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. I - Considera-se intimada a parte que faz carga dos autos e toma conhecimento da sentença. II - Tendo a dívida se originado de ato de sociedade limitada com capital integralizado, a inscrição deve ser feita no nome da sociedade. É indevida a inscrição do nome de sócio minoritário, que não possui poderes de gerência, nos cadastros de proteção ao crédito. III - Havendo inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito surge o dever de indenizar os danos morais. IV - Os danos morais são fixados observando-se a condição social e econômica da vítima, a condição econômica do ofensor, a extensão do dano e, ainda, levando-se em conta o seu caráter dúplice de reparação e sanção. V - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
18/03/2002
Data da Publicação
:
26/06/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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