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Jurisprudência


TJDF APC - 156106-20000110516622APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - APELAÇÕES - COBRANÇA E RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS DANOS -- ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO IMEDIATA E DE UMA SÓ VEZ DAS QUANTIAS RECEBIDAS - TAXA DE AMINISTRAÇÃO - 10% (DEZ POR CENTO - RETENÇÃO -- JUROS DE MORA - DIES A QUO - CITAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS À UNANIMIDADE.I - A cooperativa habitacional que entabula acordo com os cooperados para aquisição e construção de imóvel comercial, tem a obrigação de cumprir os prazos avençados e os termos do ajuste, inclusive no tocante ao financiamento da obra, sob pena de dar ensejo à rescisão do contrato.II - Havendo a rescisão do contrato por culpa da cooperativa habitacional, fica esta obrigada a restituir, de uma só vez, ao associado todos os valores por ele pagos a título de caução e prestações relativas à compra de terreno, projetos e construção da obra, deduzida apenas a taxa de administração (dez por cento).III - Os juros de mora somente são devidos a partir da citação, momento em que, efetivamente, constituída em mora o devedor.IV - As cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, caracterizadas, principalmente, pela mutualidade, ausência de fins lucrativos e caráter empresarial, razões por que se torna inaplicável ao vínculo instaurado entre cooperativa e cooperado o Código de Defesa do Consumidor, por não existir relação de consumo.V - O cooperado é sócio do empreendimento administrado pela Cooperativa. Não tem a beneficiá-lo o Código de Defesa do Consumidor. Com isso fica excogitável qualquer pretensão de pagamento de indenização por perdas e danos quando verificado o atraso na conclusão das obras.VI - Recursos conhecidos e desprovidos à unanimidade.

Data do Julgamento : 20/05/2002
Data da Publicação : 26/06/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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