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Jurisprudência


TJDF APC - 156810-20000110379613APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. PROVISÃO INSUFICIENTE DE FUNDOS. FALSA ALEGAÇÃO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. PREJUÍZO. PROVA. DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. DECAIMENTO. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. I - O simples fato da devolução indevida de cheque, sob a falsa alegação de insuficiência de fundos, inegavelmente configura dano a imagem e a reputação do correntista. Ademais, para que se configure o dano moral, não há necessidade da prova de prejuízo.II - Na fixação do valor devido a título de danos morais foram observados os critérios pertinentes, tais como as condições sócio-econômicas das vítimas, a natureza e a extensão do dano.III - Decaindo um litigante de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : 14/08/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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