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Jurisprudência


TJDF APC - 157589-20000110566274APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 754/94. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I - Acolhe-se o argumento de inadequação da via eleita, visto que a ação civil pública não se conforma com a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei, haja vista que a sentença nela proferida possui efeitos erga omnes, de molde a caracterizar tal controle de constitucionalidade o concentrado. II - Outrossim, não tem o Ministério Público de 1º Grau legitimidade ativa para a propositura da ação em comento, ante o seu inequívoco propósito de declaração de inconstitucionalidade da lei em referência, pois, na espécie, seria o caso de ajuizamento da ação direta pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a teor do art. 106 do Regimento interno deste Tribunal. III - Como conseqüência, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com fulcro no inciso VI do art. 267 do Código de Processo civil.

Data do Julgamento : 27/05/2002
Data da Publicação : 21/08/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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