TJDF APC - 157902-20000110373084APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO NA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.1. Presume-se a culpa do motorista que vem a colidir com a parte traseira do veículo que lhe segue à frente. Trata-se de presunção derivada de experiência comum, que somente pode ser elidida com base em prova robusta.2. Nos contratos de seguro, a seguradora sub-roga-se no crédito dos valores gastos para o conserto do veículo segurado, deduzida a quantia relativa ao pagamento da franquia.3. O pedido de informações, por intermédio do Judiciário, deve ser restrito à existência de bens, quando esgotados todos os meios para o seu alcance. O indeferimento de expedição de ofícios para localizar testemunha não configura obstáculo à defesa da parte.Apelo provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO NA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.1. Presume-se a culpa do motorista que vem a colidir com a parte traseira do veículo que lhe segue à frente. Trata-se de presunção derivada de experiência comum, que somente pode ser elidida com base em prova robusta.2. Nos contratos de seguro, a seguradora sub-roga-se no crédito dos valores gastos para o conserto do veículo segurado, deduzida a quantia relativa ao pagamento da franquia.3. O pedido de informações, por intermédio do Judiciário, deve ser restrito à existência de bens, quando esgotados todos os meios para o seu alcance. O indeferimento de expedição de ofícios para localizar testemunha não configura obstáculo à defesa da parte.Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/03/2002
Data da Publicação
:
28/08/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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