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Jurisprudência


TJDF APC - 157976-20000110830822APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO INTERNO - FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - PRAZO DE VALIDADE - EXPIRAÇÃO - ART. 37, ITEM III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO - UNÃNIME. A Constituição Federal não prevê prazo certo parra validade dos concursos públicos, conferindo à Administração Pública discricionariedade para estabelecer prazo inferior a dois anos, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade. A norma contida no item III, art. 37, da Constituição Federal atém-se ao concurso público, de caráter externo, não vinculando o administrador às hipóteses do extinto concurso interno.

Data do Julgamento : 06/05/2002
Data da Publicação : 13/11/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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