TJDF APC - 158033-19980110435570APC
AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DIREITO DE REGRESSÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (STF, Súmula 188).02. A ação regressiva, por sub-rogação, nos casos de reparação de danos de veículos segurados, prescinde da juntada da apólice de seguro e do contrato.03. O acordo entabulado para pagamento da franquia não retira o direito do segurador de ingressar regressivamente contra o Autor do dano, com relação ao dispêndio que teve com o conserto do veículo, deduzindo-se, para tanto, o valor da franquia.04. Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DIREITO DE REGRESSÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (STF, Súmula 188).02. A ação regressiva, por sub-rogação, nos casos de reparação de danos de veículos segurados, prescinde da juntada da apólice de seguro e do contrato.03. O acordo entabulado para pagamento da franquia não retira o direito do segurador de ingressar regressivamente contra o Autor do dano, com relação ao dispêndio que teve com o conserto do veículo, deduzindo-se, para tanto, o valor da franquia.04. Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/06/2002
Data da Publicação
:
28/08/2002
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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