main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 158123-19980110714365APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. MENOR NASCIDA DE RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. RECUSA DO INVESTIGADO À REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. FILIAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE OUTRAS PROVAS. ALIMENTOS. NECESSIDADE DA MENOR. CAPACIDADE DO ALIMENTANDO. ART. 400 DO CÕDIGO CIVIL. TERMO INICIAL DA VERBA ALIMENTAR. DATA DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do apelo, interposto pelo réu em sede de ação de investigação de paternidade c/c alimentos, vez que as provas colhidas são suficientes para demonstrar a indigitada filiação, restando dispensável, na espécie, o exame de DNA, ao qual o investigado injustificadamente não quis se submeter. 2. Por sua vez, impõe-se o acolhimento do pedido relativo a alimentos, em vista do atendimento ao binômio da necessidade da alimentária e da capacidade do alimentante, conforme dispõe o art. 400 do Código Civil, considerando, ademais, que o art. 399 também daquele Código estabelece o dever legal da prestação de alimentos quando a pessoa que os requer não possui meios de os obter por si, havendo, de outro lado, quem os possa prestar sem sacrifício pessoal. 3. Outrossim, verifico o acerto da sentença no tocante ao termo inicial da verba alimentar, incidente deste a citação, de acordo com o posicionamento majoritário da jurisprudência pátria (EREsp 64158/MG e REsp 275661/DF, STJ, e APC Reg. 137.233, deste TJDF). 4. Mantém-se a condenação imposta a título de honorários advocatícios, eis que, eis que fixados conforme os critérios do art. 20, § 3º, do CPC.

Data do Julgamento : 05/08/2002
Data da Publicação : 28/08/2002
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
Mostrar discussão