TJDF APC - 159123-20000110313005APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO EM GRUPO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO.1 - Celebrado contrato de seguro de vida em grupo, visando assegurar a quitação de bem adquirido através de consórcio, com a morte do consorciado, assiste legitimidade à sua esposa e filhos, como meeira e herdeiros, para pleitearem direitos junto à seguradora. Ilegitimidade ativa ad causam afastada.2 - Para apurar a ocorrência de prescrição, deve-se verificar se a ação foi proposta pelo próprio segurado ou pelo beneficiário/interessado. No primeiro caso, a prescrição é de um ano; no segundo, vintenária.3 - A recusa, por parte da seguradora, do pagamento das prestações faltantes do consórcio, não acarreta dano moral.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO EM GRUPO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO.1 - Celebrado contrato de seguro de vida em grupo, visando assegurar a quitação de bem adquirido através de consórcio, com a morte do consorciado, assiste legitimidade à sua esposa e filhos, como meeira e herdeiros, para pleitearem direitos junto à seguradora. Ilegitimidade ativa ad causam afastada.2 - Para apurar a ocorrência de prescrição, deve-se verificar se a ação foi proposta pelo próprio segurado ou pelo beneficiário/interessado. No primeiro caso, a prescrição é de um ano; no segundo, vintenária.3 - A recusa, por parte da seguradora, do pagamento das prestações faltantes do consórcio, não acarreta dano moral.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/06/2002
Data da Publicação
:
11/09/2002
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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