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Jurisprudência


TJDF APC - 161320-20000110001106APC

Ementa
DIREITOS AUTORAIS - PROGRAMAS DE COMPUTADOR - REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO - RESSARCIMENTO - VALOR APURADO EM PERÍCIA - PERDAS E DANOS - PROCEDÊNCIA.1 - Uma vez comprovado nos autos que o réu utilizou-se de programas de computador (softwares) da autora sem a necessária autorização ou licença, correta a sentença que determina o ressarcimento pela indevida utilização dos mesmos, de acordo com o laudo pericial acostado aos autos, apontando o número de programas pirateados existentes.2 - Ao autor, proprietário dos programas, defere-se indenização por perdas e danos pela utilização de produtos irregularmente instalados sem a pertinente licença, prevenindo, assim, a prática de condutas ilícitas pelos consumidores de programas de computador.3- Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Decisão por maioria.

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : 30/10/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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