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Jurisprudência


TJDF APC - 161802-20010110822809APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - POSSE NEGADA - CANDIDATA QUE NÃO COMPROVOU A ESCOLARIDADE EXIGIDA (LICENCIATURA PLENA) - RECONVOCAÇÃO PREVISTA NO EDITAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Para o exercício de cargo público é exigida aprovação em concurso público e regular nomeação e posse (CF, art. 37, II). O fato de ter, a Apelante, exercido o magistério, em caráter temporário, não lhe confere direito adquirido ao cargo para o qual concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos.II - A investidura em cargo público ocorre com a posse, ocasião em que o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos para o exercício da função, exigidos no edital que regula o certame.III - Na hipótese dos autos, o ato administrativo impugnado observou a legalidade, estando devidamente motivado, não ferindo, dessarte, qualquer direito da Impetrante, que, não tendo comprovado a escolaridade exigida, somente tem direito a tomar posse quando da reconvocação, que, por expressa disposição legal, somente ocorreria após o término da chamada dos candidatos convocados (Lei Distrital no. 2.072/98).IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.

Data do Julgamento : 26/08/2002
Data da Publicação : 23/10/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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