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Jurisprudência


TJDF APC - 162105-19980110657877APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E RESGATE DE PRÊMIOS DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO IPC. I - As contribuições recolhidas pelo Banco do Brasil à PREVI não têm natureza remuneratória, porquanto não se trata de valor individualizado, tendo em vista que é calculado sobre a folha de remuneração bruta dos empregados do Banco do Brasil, associados da PREVI. Tal quantia pertence ao Banco do Brasil devendo a este ser devolvida.II - De acordo com o Estatuto da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, somente a partir de 04 de março de 1980, com a edição de novo estatuto no qual se adotou regime de capitalização, possibilitou-se ao associado que se desligasse antecipadamente do plano a restituição das contribuições pessoais vertidas até a data de seu desligamento do quadro social. Portanto, mostra-se incabível a pretensão dos Apelantes de restituição das parcelas vertidas anteriormente a março de 1980, pois tal restituição só se tornou possível após a referida data.III - os ex-associados da PREVI não fazem jus ao resgate de prêmios de seguro, pois a natureza jurídica (de risco) dessa espécie de contrato é incompatível com a devolução dos pagamentos realizados.IV - Os valores a serem restituídos aos participantes devem ser corrigidos mediante a aplicação do IPC, índice que melhor refletiu a inflação no período.

Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : 23/10/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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