TJDF APC - 162268-19980110258676APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - INTERPRETAÇÃO DO AJUSTE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil Brasileiro, estando sujeito a exame de mais amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço securitário como atividade fornecida ao mercado de consumo, sujeitando-o a sua incidência.II - No chamados seguros em grupo, as companhias seguradoras contentam-se com parcas declarações da segurada e, por isso, o pagamento do sinistro há de se concretizar, salvo a má-fé comprovada, ônus da seguradora.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - INTERPRETAÇÃO DO AJUSTE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil Brasileiro, estando sujeito a exame de mais amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço securitário como atividade fornecida ao mercado de consumo, sujeitando-o a sua incidência.II - No chamados seguros em grupo, as companhias seguradoras contentam-se com parcas declarações da segurada e, por isso, o pagamento do sinistro há de se concretizar, salvo a má-fé comprovada, ônus da seguradora.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/09/2002
Data da Publicação
:
30/10/2002
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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