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Jurisprudência


TJDF APC - 162269-19980110498493APC

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO CRIMINAL. DANO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO. OFENSA À HONRA E À IMAGEM. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE DE IMPRENSA. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Para configuração da responsabilidade por danos ocasionados por meios de comunicação é necessário, além da comprovação do dano, que fique demonstrada a conduta culposa ou dolosa do agente, bem como a relação de causalidade entre esta e aqueles. II. A matéria veiculada não cuidou de expor inverdades ou mesmo emitiu juízo de valor sobre o malfadado depoimento, limitando-se apenas a reproduzi-lo, posto que o mesmo já havia sido publicado pela revista BRASILIA EM DIA, não ultrapassando os limites legais e constitucionais do direito de informação. III. A violação da honra, capaz de impor a indenização, como forma de reparação, é decorrência da imputação de um fato falso, lesivo à honra e à reputação da vítima, e não da simples notícia de um fato já do conhecimento geral. IV. Não tendo a notícia divulgada apresentado vontade deliberada de causar dano à imagem e à honra, não há a obrigação de indenizar, eis que não caracterizado o dano moral. V. A inviolabilidade assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X) não afasta, por óbvio, o direito à informação (art. 5º, inciso XIV). A liberdade de imprensa, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. As notícias devem ser veiculadas, se traduzirem fielmente o direito de informar e de ser informado. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/09/2002
Data da Publicação : 30/10/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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