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Jurisprudência


TJDF APC - 162276-20010110078187APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR NÍVEL III (2º GRAU). ÊXITO EM TODAS AS FASES DO CONCURSO. NEGATIVA DO DIREITO DE POSSE. PREVISÃO EDITALÍCIA E NA LEI DISTRITAL N. 2.072/98 DE NOMEAÇÃO E POSSE DE ESTUDANTES COM 6º SEMESTRE CONCLUÍDO. REVOGAÇÃO DA LEI QUE FUNDAMENTA A PRETENSÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Razão assiste ao representante do parquet que suscitara a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, impetrado para garantir a nomeação e posse dos impetrantes no cargo de Professor Nível III (2º grau), não obstante terem obtido êxito em todas as fases do Concurso para Provimento de Cargos na Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, haja vista que a Lei Distrital nº 2.072/98 que previa a possibilidade de, numa segunda convocação, nomear se os candidatos que ainda são estudantes com o 6º semestre concluído, restou revogada pela Lei Distrital n. 2.818/2001. Forçoso reconhecer-se a perda superveniente de objeto da ação mandamental, e via reflexa, a ausência do interesse de agir em virtude da manifesta falta de necessidade, bem como pela ausência de utilidade do pronunciamento jurisdicional buscado, considerando-se a revogação epigrafada. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/09/2002
Data da Publicação : 30/10/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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