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Jurisprudência


TJDF APC - 162688-20010110506837APC

Ementa
COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. INVALIDEZ PERMANENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa se as provas requeridas são prescindíveis para o deslinde da lide, estando os autos devidamente aparelhados com todos os elementos de convicção necessários para o julgamento do feito.II - No caso de cobrança de seguro, o prazo prescricional de um ano previsto no art. 178, § 6º, II, do Código Civil, tem início na data em que a seguradora se recusou a pagar o prêmio ao segurado.III - Estando evidenciado nos autos a invalidez permanente da segurada, por meio de laudos elaborados junto ao INSS, deve a mesma receber a indenização pretendida.

Data do Julgamento : 19/08/2002
Data da Publicação : 30/10/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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