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Jurisprudência


TJDF APC - 162806-20010150062262APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RÉ REJEITADA - CONTRATO DE SEGURO - INDEVIDA RETENÇÃO DE VALORES - PREEXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA DO GENITOR - NÃO-PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES PARA INCLUIR O GENITOR NO PÓLO ATIVO DA CAUSA.1 - As cláusulas contratuais de seguro hão de ser interpretadas em favor do segurado ou beneficiário, conforme comando do Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.2 - O ônus da prova quanto a preexistência da moléstia, excludente da obrigação indenizatória, no caso, pertine à empresa/ré, por não exercitar, tempestivamente, a providência legal (contrato de seguro) que lhe cabia e conseqüentemente atrair para si a obrigação de indenizar os herdeiros do ex-empregado.3 - Havendo pedido de inclusão do genitor no pólo ativo da causa, remetê-lo às vias ordinárias, depois de declarado o direito vindicado, é excesso de formalismo, desprestigiando a função social do processo, merecendo reforma a decisão, para conferir ao genitor legitimidade para a causa.

Data do Julgamento : 02/09/2002
Data da Publicação : 30/10/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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