main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 163198-19990110344388APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA IRRELEVANTE. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. 1. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Entendendo o magistrado irrelevante a prova, incabível o seu deferimento.2. O prazo prescricional para ajuizamento da ação do segurado contra o segurador possui como termo a quo, não a data em que o primeiro teve ciência de sua enfermidade, mas no momento em que se nega a seguradora em pagar o prêmio.3. Em contrato de seguro de vida, a cláusula prevendo cobertura por doença que, de forma definitiva, impeça o segurado de exercer qualquer atividade da qual advenha remuneração ou lucro, inclui as doenças profissionais, entre as quais se enquadra a LER - Lesão por Esforço Repetitivo.Apelo não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/08/2002
Data da Publicação : 13/11/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
Mostrar discussão