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Jurisprudência


TJDF APC - 163250-20010110168023APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CONTA CORRENTE DE TERCEIRO. DEMORA NA RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS: INDENIZAÇÃO.I - A Instituição bancária que deposita a pensão alimentícia da apelada na conta corrente de terceiro e demora cerca de dois anos para solucionar o problema, apesar de devidamente alertada, responde pela reparação do dano moral que decorre desse depósito indevido.II - A verba a ser paga pelo banco responsável deve ser suficiente para mitigar o transtorno causado pelo engano e deve servir, também, como punição para incutir mais cuidado no controle dos depósito bancários.III - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/09/2002
Data da Publicação : 13/11/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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