TJDF APC - 163254-20010710037407APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. FATO DA DEMANDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I - A r. sentença é incensurável, na medida em que bem examinou os fatos da causa e lhes deu a solução jurídica adequada. De fato, o acidente ocorreu por culpa do próprio autor.II - O simples fato da demanda revela o exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão que acredita ser legítima a sua pretensão. Assim, não há que se falar em indenização por dano de qualquer natureza pelo mero exercício do direito de ação.III - Recursos principal e adesivo improvidos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. FATO DA DEMANDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I - A r. sentença é incensurável, na medida em que bem examinou os fatos da causa e lhes deu a solução jurídica adequada. De fato, o acidente ocorreu por culpa do próprio autor.II - O simples fato da demanda revela o exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão que acredita ser legítima a sua pretensão. Assim, não há que se falar em indenização por dano de qualquer natureza pelo mero exercício do direito de ação.III - Recursos principal e adesivo improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/07/2002
Data da Publicação
:
20/11/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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