TJDF APC - 163338-20000710143873APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INSS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APÓLICES SEM EXPRESSÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DECOTE. Na modalidade de seguro em que o segurado se confunde com a figura do beneficiário, o prazo prescricional é vintenário. A avença objeto deste recurso obriga apenas as partes contratantes, sendo que, havendo condenação, a demandada poderá, regressivamente, cobrar o que despender, todavia, não é caso de denunciação obrigatória. Preliminares rejeitadas. Mesmo que o contrato não estabeleça cláusula de atualização monetária, o art. 1º, da Lei N. 5.488/68, passou a prever que, em caso de mora, a indenização ficará sujeita à correção monetária. Não contratados os juros moratórios convencionais, devem ser decotados da condenação.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INSS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. MÉRITO. APÓLICES SEM EXPRESSÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ATUALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DECOTE. Na modalidade de seguro em que o segurado se confunde com a figura do beneficiário, o prazo prescricional é vintenário. A avença objeto deste recurso obriga apenas as partes contratantes, sendo que, havendo condenação, a demandada poderá, regressivamente, cobrar o que despender, todavia, não é caso de denunciação obrigatória. Preliminares rejeitadas. Mesmo que o contrato não estabeleça cláusula de atualização monetária, o art. 1º, da Lei N. 5.488/68, passou a prever que, em caso de mora, a indenização ficará sujeita à correção monetária. Não contratados os juros moratórios convencionais, devem ser decotados da condenação.
Data do Julgamento
:
02/09/2002
Data da Publicação
:
13/11/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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