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Jurisprudência


TJDF APC - 163558-19980110217365APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRABALHO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL - CULPA DO EMPREGADOR COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.- Em se tratando de direito pessoal, a contagem do prazo prescricional cumpre a determinação contida no artigo 177 do Código Civil, sendo o de vinte anos a contar da data do evento danoso.- Demonstrados o dano e nexo causal, a resultar em perda da capacidade laborativa do empregado, decorrência do acidente de trabalho comprovadamente ocorrido por culpa da empresa, impõe-se a procedência do pedido de indenização, distinto do benefício securitário, compreendidos os danos morais arbitrados e a pensão vitalícia. Aplicação do artigo 1539 do Código Civil.

Data do Julgamento : 04/03/2002
Data da Publicação : 20/11/2002
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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