TJDF APC - 163813-20010110840410APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO- OBSERVAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - CANDIDATOS CONVOCADOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL: INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não se evidencia a preterição na hipótese em que a convocação dos candidatos decorre de cumprimento de decisão judicial. A preterição que tem o condão de operar esses efeitos é aquela decorrente de erro administrativo.II - A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e à posse, não havendo se falar em direito líquido e certo à investidura no cargo, salvo nos casos de inobservância à ordem de classificação.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - APROVAÇÃO - NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO- OBSERVAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - CANDIDATOS CONVOCADOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL: INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não se evidencia a preterição na hipótese em que a convocação dos candidatos decorre de cumprimento de decisão judicial. A preterição que tem o condão de operar esses efeitos é aquela decorrente de erro administrativo.II - A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e à posse, não havendo se falar em direito líquido e certo à investidura no cargo, salvo nos casos de inobservância à ordem de classificação.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/08/2002
Data da Publicação
:
18/12/2002
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
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